Termos de Uso e Contrato de Assinatura
Atualizado em 12/10/2026
1. Partes e Aceite
1.1. O presente instrumento (“Contrato”) regula a contratação e o uso da plataforma AportaLead, fornecida por Apptativa Tecnologia Ltda., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 68.765.961/0001-20, com sede na R. Flávio Pinto Severo, 282 — Itaipu, Niterói/RJ, CEP 24.344-070 (“Fornecedora”), pela pessoa jurídica ou pelo profissional que realiza a contratação — clínica, salão de beleza, imobiliária ou qualquer outro estabelecimento de serviços (“Clínica”, termo que neste Contrato designa o estabelecimento contratante, qualquer que seja o seu ramo de atividade) —, qualificada pelos dados informados no ato da contratação.
1.1.1. A atualização de dados meramente cadastrais da Fornecedora — tais como endereço, denominação ou razão social, tipo societário, enquadramento tributário ou dados de contato — não constitui alteração deste Contrato, dispensando o procedimento da Cláusula 18, e será refletida no site e nos documentos de cobrança. A eventual indicação da qualificação definitiva da Fornecedora tem natureza exclusivamente informativa e não altera os direitos e as obrigações aqui pactuados.
1.2. A aceitação deste Contrato ocorre por meio eletrônico, mediante a marcação da caixa de aceite: na página de contratação do site oficial da Fornecedora, antes do pagamento, pelo responsável que informou o seu endereço de e-mail e o confirmou por código enviado a ele; ou, para a Clínica cuja conta já exista, na opção de contratação disponibilizada na Plataforma. O aceite eletrônico manifesta a concordância livre, expressa e informada da Clínica e vale, para todos os fins, como assinatura deste Contrato, nos termos da legislação brasileira aplicável aos negócios jurídicos celebrados por meio eletrônico. No fluxo de contratação, são apresentadas em destaque, para ciência inequívoca da Clínica, as cláusulas relativas a garantias (Cláusula 14), limitação de responsabilidade (Cláusula 15), renovação automática (Cláusula 7), cancelamento e restituição (Cláusulas 16.1 a 16.3), dever de exportação e backup próprios (Cláusulas 8.1, “g”, e 14.5), efeitos do término (Cláusula 17) e o aviso sobre o envio automático pelo WhatsApp (Cláusula 5.4). A Fornecedora manterá registro eletrônico do aceite (data, hora, identificação do responsável ou do usuário, endereço IP, navegador, identificador ou versão do Contrato aceita e o resumo criptográfico SHA-256 do texto aceito), que as partes reconhecem como prova válida da celebração deste Contrato e da ciência de suas cláusulas, inclusive das apresentadas em destaque, e enviará à Clínica, ao e-mail informado na contratação, o acesso ao texto íntegro do Contrato aceito quando a conta for criada.
1.3. A pessoa que realiza o aceite declara possuir poderes para representar e vincular a Clínica. Caso não possua tais poderes, responderá pessoalmente pelas obrigações aqui previstas. O uso da Plataforma pela Clínica ou o pagamento de qualquer valor da assinatura constitui ratificação do aceite para todos os fins (art. 662, parágrafo único, do Código Civil), vinculando a Clínica a este Contrato.
1.4. Este Contrato incorpora, por referência, a Política de Privacidade, disponível na página “Política de Privacidade” do site oficial da Fornecedora (endereço indicado no rodapé do site e no ato da contratação), que dele faz parte integrante. Em caso de conflito entre os documentos: (a) quanto ao tratamento de dados pessoais de pacientes e leads realizado pela Fornecedora na qualidade de operadora, prevalece a Cláusula 12 deste Contrato; (b) quanto aos dados cadastrais e de conta dos quais a Fornecedora é controladora, prevalece a Política de Privacidade; (c) nas demais matérias, prevalece este Contrato.
1.5. Se a Clínica não concordar com qualquer condição deste Contrato, não deverá concluir a contratação nem utilizar a plataforma.
2. Definições
2.1. Para os fins deste Contrato, aplicam-se as seguintes definições:
- “AportaLead” ou “Plataforma”: o software fornecido como serviço (SaaS) de gestão comercial e de relacionamento (CRC) para estabelecimentos de serviços, acessível pela internet, que organiza leads, orçamentos, agenda, retornos, metas, comissões e relatórios da Clínica.
- “Clínica”: a contratante do serviço — o estabelecimento contratante, qualquer que seja o seu ramo de atividade (por exemplo, clínica, salão de beleza ou imobiliária) —, titular da assinatura, responsável pela sua conta e pelos Usuários por ela habilitados.
- “Fornecedora”: a fornecedora do AportaLead, conforme a Cláusula 1.1, responsável pela disponibilização da Plataforma.
- “Usuário”: cada pessoa física autorizada pela Clínica a acessar a Plataforma sob a conta da Clínica (por exemplo, gestores, secretárias e demais integrantes da equipe).
- “Plano”: a modalidade de assinatura escolhida pela Clínica (Essencial, Premium ou Premium + IA), com o conjunto de funcionalidades e limites apresentados no ato da contratação.
- “Assistente”: a assistente de inteligência artificial incluída no Plano Premium + IA, que atende pacientes e leads pelo WhatsApp da Clínica, nos termos da Cláusula 6.9.
- “Ciclo de Cobrança”: o período recorrente de faturamento da assinatura. No Plano mensal, o primeiro Ciclo de Cobrança começa no dia da liberação da conta, nos termos da Cláusula 6.2.1, e cada Ciclo de Cobrança termina na véspera da Data de Renovação seguinte, sucedendo-se os ciclos sem intervalo nem sobreposição, ainda que algum deles não seja cobrado por cortesia da Fornecedora, ressalvado o disposto na Cláusula 6.7.1. Nos Planos de periodicidade superior à mensal, quando oferecidos, o Ciclo de Cobrança corresponde ao período contratado.
- “Data de Renovação”: a data do calendário em que a assinatura é renovada e começa novo Ciclo de Cobrança, que corresponde ao Dia de Renovação de cada mês ou, no mês que não o tiver, ao último dia desse mês, na forma da Cláusula 6.2.2.
- “Dia de Renovação”: o dia do mês, de 1 (um) a 31 (trinta e um), em que começa cada Ciclo de Cobrança, fixado pelo primeiro Ciclo de Cobrança ou, na hipótese da Cláusula 6.7.1, pelo dia do pagamento, na forma da Cláusula 6.2.2.
- “Dados da Clínica”: todos os dados, informações e conteúdos inseridos na Plataforma pela Clínica ou por seus Usuários, incluindo dados pessoais de clientes finais (por exemplo, pacientes) e leads — designados neste Contrato, em conjunto, como “pacientes e leads” —, os quais podem abranger dados pessoais sensíveis relativos à saúde, nos termos do art. 5º, II, da LGPD, quando a atividade da Clínica os envolver.
- “LGPD”: a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).
- “Política de Privacidade”: o documento que descreve como os dados pessoais são tratados na operação da Plataforma, disponível na página “Política de Privacidade” do site oficial da Fornecedora.
3. Objeto
3.1. O objeto deste Contrato é a concessão, pela Fornecedora à Clínica, de uma licença de uso da Plataforma, na modalidade de software como serviço (SaaS), não exclusiva, intransferível, onerosa e limitada ao prazo de vigência da assinatura, para uso próprio da Clínica na gestão comercial e de relacionamento com seus leads e pacientes.
3.2. A Plataforma é ferramenta de apoio à gestão. As decisões comerciais, administrativas e clínicas — incluindo condutas, diagnósticos, tratamentos, precificação, concessão de descontos e comunicações com pacientes — são de exclusiva competência e responsabilidade da Clínica e de seus profissionais.
3.3. A Plataforma é um software independente, contratado e utilizado por si próprio. Este Contrato não abrange serviços de consultoria, implantação personalizada, desenvolvimento sob encomenda ou quaisquer outros serviços não descritos no Plano contratado.
3.4. A licença aqui concedida não implica cessão ou transferência de qualquer direito de propriedade intelectual sobre a Plataforma, nos termos da Cláusula 11.
4. Cadastro e Conta
4.1. A conta da Clínica é criada na forma da Cláusula 5, com os dados informados no ato da contratação, que devem ser verdadeiros, completos e atualizados, cabendo à Clínica mantê-los atualizados durante toda a vigência.
4.2. A Clínica é responsável por habilitar seus Usuários, atribuir-lhes os papéis de acesso adequados e revogar acessos de pessoas que deixem de integrar sua equipe. A Plataforma oferece controle de acesso por papéis, cabendo à Clínica configurá-lo conforme sua realidade.
4.3. As credenciais de acesso (login e senha) são pessoais e intransferíveis. A Clínica compromete-se a zelar pela guarda e pelo sigilo das credenciais de todos os seus Usuários, respondendo pelos atos praticados por meio de sua conta, salvo quando o ato decorrer de falha de segurança comprovadamente imputável à Fornecedora.
4.4. A Clínica deverá comunicar imediatamente a Fornecedora caso suspeite de uso não autorizado de sua conta ou de qualquer violação de segurança de que tenha conhecimento.
4.5. A Fornecedora poderá recusar, suspender ou cancelar cadastros que contenham informações falsas, que violem este Contrato ou que apresentem indícios de fraude.
5. Contratação e Início
5.1. A contratação é feita na página de contratação do site oficial da Fornecedora, na qual a Clínica escolhe o Plano e o meio de pagamento, informa os dados de cobrança (CNPJ ou CPF) e os do responsável, confirma o endereço de e-mail do responsável por código enviado a ele, aceita este Contrato e paga a primeira cobrança na página segura do intermediador de pagamentos.
5.2. A conta da Clínica é criada depois que o intermediador de pagamentos confirma o pagamento da primeira cobrança, e o acesso é enviado ao endereço de e-mail do responsável informado na contratação. Antes dessa confirmação não há conta nem acesso à Plataforma. Se o pagamento não for confirmado até o vencimento indicado no ato da contratação, o pedido de contratação expira; o pagamento confirmado depois do vencimento dá origem à conta nas condições do pedido, inclusive a condição de cliente fundador, ainda que a última vaga de cliente fundador tenha sido preenchida nesse intervalo. Se a Clínica pagar mais de uma primeira cobrança para o mesmo endereço de e-mail, a conta é criada uma única vez: se o valor de um desses pagamentos for devolvido, estornado ou contestado antes da criação da conta, o pagamento que permanecer dá origem à conta nas condições do pedido correspondente, sem nova contratação; os demais pagamentos em duplicidade são devolvidos. Se o pagamento for estornado ou contestado antes da criação da conta, a conta não é criada por ele.
5.3. Antes do pagamento, a página de contratação apresenta: o valor da primeira cobrança, que corresponde ao valor mensal do Plano, sem cálculo proporcional, observada a condição especial da Cláusula 6.1.1, quando houver; o valor das renovações; e a primeira Data de Renovação e o Dia de Renovação previstos para o caso de a conta ser liberada no dia da contratação. A primeira Data de Renovação e o Dia de Renovação definitivos, fixados na forma das Cláusulas 6.2.1 e 6.2.2, são informados no e-mail de criação da conta e na Plataforma. Em todos os Planos, os valores são devidos desde a primeira cobrança.
5.4. Aviso sobre o envio automático pelo WhatsApp. Nos Planos que incluem o envio automático de mensagens pelo WhatsApp, a Clínica declara, mediante caixa própria marcada antes do pagamento, ciência do seguinte aviso: “O envio automático pelo WhatsApp começa depois da aprovação da Meta, que costuma levar alguns dias. Até lá, você já usa os demais recursos do plano.”
5.5. A Clínica cuja conta já exista sem assinatura paga vigente contrata pela opção “Confirmar contratação” disponibilizada na Plataforma, com o mesmo aceite e, nos Planos que incluem o envio automático de mensagens pelo WhatsApp, a mesma ciência do aviso da Cláusula 5.4. Se a conta estiver suspensa aguardando a contratação, o acesso é restabelecido somente depois que o intermediador de pagamentos confirma o pagamento da primeira cobrança, feito na página segura dele; enquanto esse pagamento não for confirmado, a contratação não se conclui, a conta continua suspensa e a Clínica pode confirmar a contratação novamente. Se a Clínica pagar mais de uma primeira cobrança e o valor de uma delas for devolvido, estornado ou contestado antes de o acesso ser restabelecido, o pagamento que permanecer restabelece o acesso nas condições do pedido correspondente, sem nova confirmação; os demais pagamentos em duplicidade são devolvidos. O pagamento confirmado depois do vencimento indicado restabelece o acesso nas condições do pedido, como na Cláusula 5.2, salvo se a conta tiver sido encerrada nesse intervalo, caso em que a Fornecedora devolve o valor pago ou, com a concordância da Clínica, reabre a conta nas condições do pedido. A conta que permanecer suspensa aguardando a contratação por 30 (trinta) dias, sem pagamento em andamento, é encerrada, aplicando-se a Cláusula 17.
6. Planos, Preços e Pagamento
6.1. A Plataforma é oferecida nos Planos Essencial, Premium e Premium + IA, contratados por clínica, em regime de assinatura recorrente. As funcionalidades, os limites e os valores de cada Plano são os vigentes e apresentados no ato da contratação e na página de planos do site.
6.1.1. Condições especiais. A Fornecedora poderá conceder à Clínica condições comerciais especiais — por exemplo, a condição de cliente fundador ou outro preço diferenciado —, sempre por escrito, com a indicação do Plano abrangido, do valor e do prazo de validade. O prazo de validade indicado em meses ou em mensalidades é contado em Ciclos de Cobrança completos e consecutivos, a partir do primeiro Ciclo de Cobrança abrangido pela condição especial, incluídos os que não forem cobrados por cortesia da Fornecedora ou na hipótese da Cláusula 6.7.1; a condição concedida por 12 (doze) meses alcança, assim, 12 (doze) Ciclos de Cobrança. As condições especiais prevalecem sobre este Contrato naquilo em que com ele conflitarem, permanecendo este Contrato aplicável em caráter supletivo. Encerrado o prazo de validade, passa a ser cobrado o valor vigente do Plano, mediante comunicação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, podendo a Clínica, até o início da nova cobrança, alterar o Plano ou cancelar a assinatura, nos termos das Cláusulas 6.3 e 16, sem qualquer ônus ou penalidade. Enquanto vigorar a condição especial, a alteração de Plano de que trata a Cláusula 6.3 é solicitada pelos canais de atendimento e pode encerrar a condição especial, o que será informado à Clínica antes de a alteração produzir efeitos.
6.2. A cobrança é realizada de forma recorrente, a partir do início de cada Ciclo de Cobrança, pelo meio de pagamento escolhido pela Clínica no ato da contratação, entre os apresentados na página de contratação. Na primeira cobrança, feita pela página de contratação ou pela opção “Confirmar contratação” da Cláusula 5.5, os meios aceitos são o cartão de crédito e o PIX; o boleto bancário pode ser escolhido a partir da segunda cobrança. Quando o meio escolhido for o cartão de crédito, a Clínica autoriza, mediante caixa própria marcada no ato da contratação, a cobrança da mensalidade, todo mês, no cartão cadastrado na página segura do intermediador de pagamentos, até a troca do meio de pagamento ou o cancelamento da assinatura.
6.2.1. Primeira cobrança e início do Ciclo de Cobrança. A primeira cobrança corresponde ao valor mensal do Plano, sem cálculo proporcional, observada a condição especial da Cláusula 6.1.1, quando houver, e paga o primeiro Ciclo de Cobrança, que começa no dia da liberação da conta. Considera-se liberação da conta: (a) na contratação pela página de contratação, a criação da conta, que ocorre após a confirmação do pagamento da primeira cobrança pelo intermediador de pagamentos, nos termos da Cláusula 5.2; e (b) na contratação pela Plataforma de que trata a Cláusula 5.5, o restabelecimento do acesso da conta suspensa aguardando a contratação ou a reabertura da conta encerrada, nos termos daquela cláusula, ou, se a conta não estiver suspensa, o primeiro dia de acesso que não esteja abrangido por cortesia ou por outra condição de acesso sem cobrança em curso, informado à Clínica antes da confirmação. Nenhum dia anterior à liberação da conta é cobrado. O disposto nesta cláusula aplica-se também ao pagamento confirmado depois do vencimento indicado no pedido (Cláusulas 5.2 e 5.5), caso em que as condições do pedido abrangem o Plano, o valor e, quando houver, a condição de cliente fundador, e o primeiro Ciclo de Cobrança começa no dia da liberação da conta.
6.2.2. Data de Renovação. A assinatura é renovada todo mês na Data de Renovação, pelo valor mensal do Plano então aplicável. O Dia de Renovação é o dia do mês em que começou o primeiro Ciclo de Cobrança ou, na hipótese da Cláusula 6.7.1, o dia do pagamento que recomeça o Ciclo de Cobrança. Nos meses que não tenham esse dia, a Data de Renovação é o último dia do mês, e a renovação volta a ocorrer no Dia de Renovação no mês seguinte que o tiver; assim, a assinatura cujo primeiro Ciclo de Cobrança começou em 31 de outubro é renovada em 30 de novembro, 31 de dezembro, 31 de janeiro e no último dia de fevereiro. Cada Ciclo de Cobrança termina na véspera da Data de Renovação seguinte. A primeira Data de Renovação e o Dia de Renovação previstos para o caso de a conta ser liberada no dia da contratação são apresentados antes do pagamento, na página de contratação ou na Plataforma; os definitivos são informados no e-mail de criação da conta, ou de restabelecimento do acesso, e na Plataforma. O Dia de Renovação não se altera em razão de troca de Plano nem de troca do meio de pagamento, e só muda na hipótese da Cláusula 6.7.1. As datas de que tratam as Cláusulas 6.2.1 a 6.2.3 e 6.7.1, inclusive a da liberação da conta, a Data de Renovação, a sua véspera e as datas de vencimento, são as do horário oficial de Brasília.
6.2.3. Cobrança das renovações. A cobrança de cada renovação é emitida a partir da Data de Renovação, de acordo com o meio de pagamento: (a) no cartão de crédito, o valor é debitado no cartão cadastrado, nos termos da autorização prevista na Cláusula 6.2, na data da emissão da cobrança, que é, em regra, a própria Data de Renovação; a Fornecedora envia ao e-mail cadastrado, em regra com antecedência de 1 (um) a 3 (três) dias da Data de Renovação, aviso informativo da data, do valor previsto e, quando disponível, do final do cartão, sem valor a pagar nesse momento, e o valor debitado é o aplicável na Data de Renovação, inclusive após alteração de Plano feita depois do aviso; (b) no PIX e no boleto bancário, a Fornecedora disponibiliza o link de pagamento na Plataforma e, em regra, o envia ao e-mail cadastrado, a partir da Data de Renovação, com vencimento na data indicada na própria cobrança; e (c) se, na Data de Renovação, o cartão cadastrado não estiver apto ao débito automático, aplica-se o disposto na alínea “b” quanto ao link de pagamento e ao vencimento, e o link pode aceitar apenas o pagamento por cartão; se o débito for recusado, o vencimento da cobrança continua a ser a data da emissão, prevista na alínea “a”, a Clínica é avisada por e-mail e pode pagá-la pelo link disponibilizado, e a Fornecedora pode repetir a tentativa de débito no cartão cadastrado. A Clínica pode trocar o meio de pagamento pela Plataforma; a troca vale a partir da próxima cobrança a ser emitida e não altera cobrança já emitida. O cartão cadastrado é substituído quando a Clínica paga uma cobrança com outro cartão, na página segura do intermediador de pagamentos. O cancelamento da assinatura pedido pela Plataforma até a véspera da Data de Renovação impede a emissão da cobrança do novo Ciclo de Cobrança. O pedido feito por outro canal oficial vale na data em que formulado, nos termos da Cláusula 16.1.1; a Fornecedora o registra na Plataforma no mesmo dia útil, e a cobrança emitida depois do pedido não é devida e, se paga, é restituída na forma daquela cláusula. A falta de pagamento até o vencimento sujeita a Clínica ao disposto na Cláusula 6.6.
6.3. A Clínica poderá alterar seu Plano a qualquer momento:
- a) em caso de upgrade, o novo Plano e suas funcionalidades entram em vigor imediatamente, sem cobrança adicional dentro do Ciclo de Cobrança em curso; o valor do novo Plano passa a ser cobrado integralmente a partir do Ciclo de Cobrança seguinte;
- b) em caso de downgrade, a alteração produz efeitos a partir do Ciclo de Cobrança seguinte, podendo implicar a perda de acesso a funcionalidades exclusivas do Plano anterior.
6.4. Reajuste. Os valores da assinatura poderão ser reajustados anualmente, respeitada a periodicidade mínima de 12 (doze) meses contados da data da contratação ou do último reajuste aplicado, pela variação positiva acumulada do IPCA/IBGE no período — ou, na sua extinção, pelo índice oficial que o substituir. A Fornecedora comunicará o reajuste com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de sua aplicação.
6.5. A Fornecedora poderá, ainda, alterar a tabela de preços dos Planos para além do reajuste previsto na Cláusula 6.4, mediante comunicação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A nova tabela aplica-se somente a partir da primeira renovação de Ciclo de Cobrança posterior ao término do prazo de aviso, jamais ao ciclo em curso ou a períodos já pagos, e equivale a nova oferta, que a Clínica pode recusar mediante cancelamento da assinatura antes do início de sua vigência, nos termos da Cláusula 16, sem qualquer ônus ou penalidade. Alterações de preço aplicadas sem a comunicação prévia aqui prevista não produzirão efeitos, assegurada a restituição de valores cobrados a maior.
6.6. Inadimplência. Em caso de não pagamento de qualquer valor devido:
- a) a Fornecedora notificará a Clínica, concedendo prazo para regularização;
- b) persistindo a inadimplência após o aviso, a Fornecedora poderá suspender o acesso da Clínica à Plataforma até a regularização, observado o disposto na Cláusula 16.4, parágrafo único;
- c) permanecendo a inadimplência por mais de 30 (trinta) dias contados da suspensão, a Fornecedora poderá rescindir este Contrato de pleno direito, mediante comunicação, aplicando-se a Cláusula 17;
- d) sobre os valores em atraso incidirão os encargos moratórios previstos na Cláusula 19.12, aplicável de forma recíproca a valores devidos por qualquer das partes, bem como, em caso de cobrança judicial ou extrajudicial, as despesas de cobrança e os honorários advocatícios ali referidos.
6.7. A suspensão por inadimplência não exime a Clínica do pagamento dos valores devidos até a data da suspensão, nem interrompe, por si só, a vigência da assinatura.
6.7.1. Regularizado o pagamento depois da suspensão por inadimplência, novo Ciclo de Cobrança começa no dia do pagamento, e esse dia passa a ser o Dia de Renovação; a cobrança paga cobre esse novo Ciclo de Cobrança, e os Ciclos de Cobrança transcorridos durante a suspensão não são cobrados. Havendo outra cobrança posterior em aberto, vencida, paga ou abonada, o Dia de Renovação é mantido e o Ciclo de Cobrança em curso na data do pagamento é cobrado integralmente.
6.8. Eventuais tributos incidentes sobre a contratação serão aplicados conforme a legislação vigente e destacados nos documentos de cobrança, quando cabível.
6.9. Assistente de IA. O Plano Premium + IA inclui a Assistente, que responde, pelo número de WhatsApp da Clínica conectado à Plataforma pela conexão oficial, às mensagens de pacientes e leads, consulta a agenda da Clínica, oferece horários disponíveis e marca e remarca atendimentos, segundo as informações e as configurações definidas pela própria Clínica na Plataforma. A Assistente vem desligada, somente atua depois que a Clínica a liga e pode ser desligada pela Clínica a qualquer momento.
6.9.1. Franquia. O Plano Premium + IA inclui, a cada mês do calendário, uma franquia de respostas da Assistente, na quantidade apresentada no ato da contratação e na página de planos — na data desta versão, 800 (oitocentas) respostas por mês. Conta como uma resposta cada resposta da Assistente enviada a paciente ou lead; mensagens que falharem no envio não são contadas. A franquia renova-se no primeiro dia de cada mês do calendário, no fuso horário da Clínica cadastrado na Plataforma ou, na falta dele, no horário oficial de Brasília, independentemente da Data de Renovação da assinatura, e o saldo não utilizado não se acumula para o mês seguinte.
6.9.2. Franquia esgotada. Esgotada a franquia do mês, a Assistente deixa de responder até a renovação da franquia ou a liberação de pacote adicional (Cláusula 6.9.3), e as novas conversas passam a ser atendidas pela equipe da Clínica, na Caixa de Entrada da Plataforma.
6.9.3. Pacote extra. A Clínica poderá solicitar, pelos canais de atendimento, pacotes adicionais de respostas, na quantidade e no valor apresentados na página de planos — na data desta versão, 200 (duzentas) respostas por R$ 129,00 (cento e vinte e nove reais) por pacote. O pacote adicional é cobrado à parte, vale para o mês do calendário em que for liberado e não se acumula para o mês seguinte.
6.9.4. Passagem para a equipe. A Assistente passa a conversa para a equipe da Clínica quando não souber responder, quando o assunto envolver saúde ou orientação clínica, quando a pessoa pedir para falar com alguém da equipe, quando a franquia do mês se esgotar e nas demais hipóteses indicadas na Plataforma. A partir da passagem, cabe à equipe da Clínica dar continuidade ao atendimento.
6.9.5. A Assistente é ferramenta de apoio, nos termos da Cláusula 3.2, e atua com base nas informações, nos serviços, nos horários e nas configurações definidos pela Clínica, que responde pela exatidão dessas informações e pelo acompanhamento das conversas e dos atendimentos marcados, podendo rever, remarcar ou cancelar qualquer deles. Aplicam-se às mensagens da Assistente, no que couber, a Cláusula 8.2 e, quanto ao tratamento de dados pessoais, a Cláusula 12, inclusive quanto aos suboperadores e à transferência internacional (Cláusulas 12.6 e 12.7).
7. Vigência e Renovação Automática
7.1. Este Contrato vigora a partir do aceite eletrônico e permanece em vigor enquanto a assinatura estiver ativa. Se o pagamento da primeira cobrança não vier a ser confirmado, a contratação não se conclui, sem ônus para nenhuma das partes, e os dados informados na contratação são tratados na forma da Política de Privacidade.
7.2. A assinatura é renovada automaticamente ao final de cada Ciclo de Cobrança, por novo Ciclo de Cobrança de igual periodicidade, na forma da Cláusula 6.2.2 no Plano mensal, mediante a cobrança recorrente correspondente, salvo se a Clínica cancelar a assinatura na forma da Cláusula 16.
7.3. A renovação automática é condição inerente ao modelo de assinatura e é informada à Clínica, em destaque, no ato da contratação. A Clínica pode desativar a renovação a qualquer momento, por meio do cancelamento previsto na Cláusula 16.
7.4. Para Ciclos de Cobrança iguais ou superiores a 12 (doze) meses, a Fornecedora enviará à Clínica, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do ciclo, aviso da renovação e do valor aplicável, podendo a Clínica cancelar até a data da renovação sem qualquer ônus.
8. Obrigações da Clínica
8.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, a Clínica obriga-se a:
- a) utilizar a Plataforma de forma lícita, em conformidade com a legislação aplicável, com este Contrato e com as normas de sua atividade profissional;
- b) inserir e manter os Dados da Clínica de forma correta, sendo integralmente responsável pela veracidade, licitude, qualidade e atualização dos dados que inserir;
- c) possuir e manter base legal adequada, nos termos da LGPD, para a coleta e o tratamento dos dados pessoais de pacientes e leads que inserir na Plataforma, observado, quanto aos dados sensíveis de saúde, o disposto na Cláusula 12.3;
- d) responder integralmente pelas comunicações que disparar ou realizar com pacientes e leads por qualquer canal (por exemplo, aplicativos de mensagens, telefone ou e-mail), inclusive quanto à base legal, ao conteúdo, à oportunidade, ao consentimento quando exigível e à conformidade com as regras dos provedores desses canais, observado o disposto na Cláusula 8.2 quanto às comunicações automatizadas;
- e) zelar pelas credenciais de acesso de seus Usuários, nos termos da Cláusula 4;
- f) pagar pontualmente os valores da assinatura;
- g) realizar exportações periódicas dos seus dados, por meio das funcionalidades de exportação disponíveis na Plataforma, mantendo cópia de segurança própria sob sua guarda, nos termos da Cláusula 14.5;
- h) não utilizar a Plataforma para armazenar ou transmitir conteúdo ilícito, ofensivo, que viole direitos de terceiros ou que contenha código malicioso;
- i) não realizar engenharia reversa, descompilação, cópia, aluguel, sublicenciamento, revenda ou exploração comercial da Plataforma, no todo ou em parte, nem tentar acessar dados de outras clínicas, áreas restritas ou a infraestrutura da Fornecedora;
- j) não utilizar a Plataforma de forma que comprometa sua estabilidade ou segurança, incluindo acessos automatizados abusivos;
- k) atender, perante os titulares de dados pessoais de que é controladora, às requisições de direitos previstas na LGPD, nos termos da Cláusula 12.
8.2. Comunicações automatizadas. Quando a Clínica utilizar recursos de comunicação automatizada da Plataforma (por exemplo, disparos de mensagens, lembretes, campanhas de recall ou reoferta), as comunicações resultantes decorrem exclusivamente das configurações, dos modelos de mensagem, dos gatilhos e das listas de destinatários definidos pela própria Clínica, atuando a Plataforma como mero meio técnico de execução das instruções da Clínica. A Clínica é a única responsável pela base legal, pelo conteúdo, pela oportunidade, pelo consentimento quando exigível e pela conformidade dessas comunicações com a legislação aplicável e com as regras dos provedores dos canais utilizados, respondendo por eventuais bloqueios, sanções ou reclamações delas decorrentes. A Fornecedora somente responderá por comunicação automatizada que não corresponda às configurações e instruções da Clínica e que decorra de falha exclusivamente imputável à Plataforma, hipótese em que a responsabilidade observará os limites da Cláusula 15.
9. Obrigações da Fornecedora
9.1. A Fornecedora obriga-se a:
- a) disponibilizar a Plataforma conforme o Plano contratado, empregando esforços comercialmente razoáveis de disponibilidade, nos termos da Cláusula 10;
- b) manter mecanismos de isolamento lógico dos dados entre clínicas, de modo que os dados de uma clínica não fiquem acessíveis a outra por meio das funcionalidades regulares da Plataforma, aplicando-se, em caso de falha, o regime das Cláusulas 12, 14 e 15;
- c) adotar medidas técnicas e administrativas razoáveis de segurança da informação, aptas a proteger os Dados da Clínica contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas, conforme a Cláusula 12 e a Política de Privacidade;
- d) tratar os Dados da Clínica exclusivamente para a prestação do serviço, nos termos da Cláusula 12 e da Política de Privacidade;
- e) disponibilizar funcionalidades de exportação dos dados pela própria Clínica e, quando necessário, atender a solicitações de exportação pelos canais de atendimento, inclusive por ocasião do encerramento da relação, nos termos das Cláusulas 14.5 e 17.2;
- f) prestar suporte em português, em dias úteis e horário comercial, pelos canais indicados na Plataforma ou no site;
- g) comunicar à Clínica os incidentes de segurança que envolvam os dados por ela inseridos, nos termos da Cláusula 12.4, alínea “e”;
- h) manter rotinas automatizadas e periódicas de cópia de segurança (backup) da base de dados da Plataforma, como medida de proteção geral do serviço, nos termos da Cláusula 14.5;
- i) emitir os documentos de cobrança correspondentes aos valores pagos.
10. Nível de Serviço e Manutenções
10.1. A Fornecedora empregará esforços comercialmente razoáveis para manter a Plataforma disponível de forma contínua. A Clínica reconhece, todavia, que, por sua natureza, serviços prestados pela internet estão sujeitos a indisponibilidades, instabilidades e interrupções, e que não há garantia de disponibilidade ininterrupta, salvo compromisso específico expressamente pactuado por escrito em instrumento apartado. Indisponibilidades relevantes e prolongadas do serviço, imputáveis exclusivamente à Fornecedora e não decorrentes de manutenção programada, caso fortuito ou força maior, darão à Clínica o direito a abatimento proporcional no valor do ciclo vigente, correspondente ao período de indisponibilidade, como remédio preferencial, sem prejuízo dos direitos que a lei assegurar.
10.1.1. Para os fins da Cláusula 10.1, considera-se indisponibilidade relevante a indisponibilidade total da Plataforma por período contínuo superior a 4 (quatro) horas, imputável exclusivamente à Fornecedora e não decorrente de manutenção programada, caso fortuito, força maior ou fatos previstos na Cláusula 15.3. Verificada a indisponibilidade relevante, o abatimento proporcional ao tempo de indisponibilidade será creditado como desconto na cobrança do Ciclo de Cobrança seguinte, mediante pedido da Clínica pelos canais de atendimento em até 30 (trinta) dias contados do restabelecimento do serviço. A apuração do tempo de indisponibilidade far-se-á pelos registros técnicos da Fornecedora, que gozam de presunção relativa de veracidade, admitida prova em contrário. O abatimento previsto nesta cláusula não constitui acordo de nível de serviço (SLA) nem garantia de disponibilidade, e é o remédio preferencial pela indisponibilidade; eventuais danos que a excedam, quando devidos na forma da lei, observam a Cláusula 15, inclusive o teto da Cláusula 15.2.
10.2. A Fornecedora poderá realizar manutenções programadas, preferencialmente em horários de menor uso, e manutenções emergenciais a qualquer tempo, quando necessárias à segurança ou à estabilidade do serviço.
10.3. A Plataforma depende de serviços de terceiros — tais como provedores de hospedagem e infraestrutura em nuvem, meios de pagamento, provedores de mensageria e de e-mail, e serviços de conexão à internet —, cujas falhas, instabilidades ou indisponibilidades serão tratadas conforme a Cláusula 15.
10.4. O suporte é prestado em português, em dias úteis e em horário comercial, pelos canais indicados pela Fornecedora, e limita-se ao uso da Plataforma, não abrangendo consultoria de gestão, assessoria jurídica, contábil ou de qualquer outra natureza.
11. Propriedade Intelectual
11.1. A Plataforma — incluindo software, código-fonte, arquitetura, banco de dados (em sua estrutura), layouts, telas, marcas, logotipos, textos, documentação e demais elementos — é de titularidade exclusiva da Fornecedora ou de seus licenciantes, e é protegida pela legislação de propriedade intelectual, incluindo a Lei nº 9.609/1998 e a Lei nº 9.610/1998.
11.2. Este Contrato concede à Clínica apenas a licença de uso descrita na Cláusula 3, não transferindo qualquer direito de propriedade intelectual.
11.3. Os Dados da Clínica pertencem à Clínica. A Fornecedora não reivindica titularidade sobre eles e os trata exclusivamente para a prestação do serviço, nos termos da Cláusula 12.
11.4. A Fornecedora poderá produzir e utilizar dados estatísticos agregados e anonimizados nos termos do art. 12 da LGPD — isto é, que não permitam, por meios técnicos razoáveis e disponíveis, a identificação da Clínica, de seus Usuários, pacientes ou leads, nem a reversão da anonimização — para fins de melhoria do produto, segurança e estatísticas do serviço. A Clínica, na qualidade de controladora, autoriza e instrui expressamente, como instrução documentada para os fins do art. 39 da LGPD, a operação de agregação e anonimização aqui prevista, obrigando-se a Fornecedora a não reidentificar nem singularizar titulares a partir das bases resultantes. As bases estatísticas agregadas e anonimizadas assim geradas são de titularidade da Fornecedora e a presente autorização sobrevive ao término deste Contrato.
11.5. Sugestões e comentários enviados pela Clínica sobre a Plataforma poderão ser utilizados livremente pela Fornecedora para aprimoramento do serviço, sem que disso decorra qualquer remuneração ou direito à Clínica.
11.6. A Clínica obriga-se a não utilizar o acesso à Plataforma para reproduzir, imitar ou desenvolver produto ou serviço concorrente, nem para copiar sua estrutura, seus fluxos, suas telas ou sua lógica de funcionamento, tampouco para divulgar a terceiros, para fins comerciais ou comparativos (benchmarking), medições de desempenho ou características não públicas da Plataforma, sem autorização prévia e por escrito da Fornecedora. O disposto nesta cláusula não impede a manifestação de opinião de boa-fé sobre a experiência de uso, tampouco alcança informações que sejam ou se tornem públicas sem violação deste Contrato. O descumprimento desta cláusula sujeita a Clínica à cláusula penal da Cláusula 19.9.
12. Proteção de Dados Pessoais
12.1. As partes obrigam-se a cumprir a LGPD e as demais normas de proteção de dados aplicáveis.
12.2. Papéis. Para os fins da LGPD:
- a) em relação aos dados pessoais de pacientes e leads inseridos na Plataforma pela Clínica, a Clínica é a CONTROLADORA — decide as finalidades e os meios do tratamento — e a Fornecedora atua como OPERADORA, tratando tais dados em nome da Clínica, sob suas instruções e exclusivamente para a prestação do serviço contratado;
- b) em relação aos dados cadastrais da própria Clínica e de seus Usuários (dados de conta, contato, cobrança e uso da Plataforma), a Fornecedora é a CONTROLADORA, tratando-os conforme a Política de Privacidade.
12.2.1. As partes declaram, como fundamento fático da divisão de papéis da Cláusula 12.2, que, quanto aos dados de pacientes e leads: (a) é a Clínica quem decide as finalidades e os meios essenciais do tratamento, escolhendo quais dados coletar, de quem, para quê e por quanto tempo; (b) a Fornecedora não acessa tais dados para finalidades próprias, mas apenas para operar a Plataforma, prestar suporte e cumprir a lei, sob instrução da Clínica; (c) as decisões da Fornecedora sobre a Plataforma têm natureza exclusivamente técnica e operacional (arquitetura, segurança, disponibilidade), sem definir as finalidades do tratamento dos dados da Clínica; e (d) indicadores, sugestões, alertas e relatórios gerados pela Plataforma têm caráter informativo e de apoio, não configurando decisão da Fornecedora sobre o tratamento. Essa declaração sustenta a posição da Fornecedora como operadora, e não como controladora ou co-controladora, dos dados de pacientes e leads.
12.3. Dados sensíveis. A Clínica reconhece que os dados de pacientes que inserir na Plataforma podem constituir dados pessoais sensíveis relativos à saúde, nos termos do art. 5º, II, da LGPD. Cabe exclusivamente à Clínica, na qualidade de controladora, assegurar hipótese legal do art. 11 da LGPD para o seu tratamento (em especial a tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais de saúde), atuando a Fornecedora como mera operadora, que os trata sob instrução da Clínica e com medidas de segurança compatíveis com a natureza sensível dos dados.
12.4. Na qualidade de operadora, a Fornecedora compromete-se a:
- a) tratar os dados de pacientes e leads somente para entregar o serviço contratado, abstendo-se de utilizá-los para finalidades próprias, ressalvada a operação de agregação e anonimização prevista na Cláusula 11.4, expressamente autorizada e instruída pela Clínica;
- b) adotar medidas de segurança técnicas e administrativas razoáveis, incluindo isolamento lógico de dados por clínica e controle de acesso por papéis;
- c) registrar em trilha de auditoria os acessos de sua equipe aos dados de uma clínica realizados para fins de suporte;
- d) auxiliar a Clínica, na medida do razoável e do tecnicamente possível, no atendimento a requisições de titulares e de autoridades relativas aos dados tratados na Plataforma; o auxílio que exceda as funcionalidades da Plataforma e o esforço razoável de suporte poderá ser cobrado da Clínica, mediante orçamento prévio e aprovação expressa da Clínica, não incidindo qualquer cobrança quando o auxílio decorrer de incidente ou falha imputável à Fornecedora;
- e) comunicar à Clínica todo incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares e que envolva dados de pacientes ou leads por ela inseridos, em prazo compatível com a regulamentação da ANPD e, em qualquer caso, em até 3 (três) dias úteis contados da confirmação do incidente, informando, na medida do conhecido: a natureza do incidente, as categorias de dados e de titulares afetados, as medidas adotadas ou recomendadas e um ponto de contato; a comunicação poderá ser preliminar e complementada à medida que novas informações forem apuradas, sem que isso configure inadimplemento, e incidentes que não acarretem risco ou dano relevante serão apenas registrados internamente; cabendo exclusivamente à Clínica, como controladora, avaliar o risco e decidir sobre a comunicação à ANPD e aos titulares (art. 48 da LGPD), com a cooperação razoável da Fornecedora;
- f) tratar os dados de pacientes e leads conforme as instruções lícitas e documentadas da Clínica, consistindo este Contrato, a Política de Privacidade e as configurações e comandos efetuados pela Clínica na Plataforma na instrução documentada para os fins do art. 39 da LGPD; caso repute uma instrução contrária à LGPD, a Fornecedora informará a Clínica, podendo suspender a execução da instrução até esclarecimento;
- g) manter registro das operações de tratamento que realizar como operadora, nos termos do art. 37 da LGPD.
12.4.1. As partes reconhecem que a Fornecedora adota, como padrão de diligência pactuado, medidas técnicas e administrativas de segurança compatíveis com a natureza dos dados, incluindo criptografia em trânsito, isolamento lógico dos dados por clínica, controle de acesso por papéis, trilhas de auditoria e rotinas automatizadas e periódicas de cópia de segurança. Nos termos do art. 44 da LGPD, a ocorrência de incidente de segurança, por si só, não caracteriza defeito na prestação do serviço, tampouco dolo ou culpa grave da Fornecedora, quando esta houver observado o padrão de diligência aqui pactuado e as medidas de segurança exigíveis à época dos fatos, considerada a técnica disponível.
12.5. Na qualidade de controladora dos dados de pacientes e leads, cabe à Clínica: definir e sustentar as bases legais do tratamento, inclusive quanto aos dados sensíveis de saúde; prestar aos titulares as informações exigidas pela LGPD; atender às requisições de direitos dos titulares (acesso, correção, portabilidade, exclusão, entre outros), utilizando as funcionalidades da Plataforma no que couber; e orientar seus Usuários quanto ao tratamento adequado dos dados.
12.6. Suboperadores. A Fornecedora poderá contratar suboperadores para a prestação do serviço (por exemplo, provedores de infraestrutura em nuvem, e-mail transacional, meios de pagamento e mensageria), obrigando-se a: (a) impor-lhes, por escrito, obrigações de proteção de dados e segurança compatíveis com as deste Contrato; (b) manter relação atualizada dos suboperadores na Política de Privacidade ou em página própria; e (c) permanecer responsável, na forma da lei, pelos tratamentos realizados por seu intermédio. A inclusão de novo suboperador será refletida na relação referida na alínea “b”; a Clínica que dela discordar poderá cancelar a assinatura nos termos da Cláusula 16, sem penalidade.
12.6.1. A responsabilidade da Fornecedora por atos dos suboperadores que contratar observará os limites da Cláusula 15, em especial o teto da Cláusula 15.2. A Fornecedora obriga-se a transmitir aos suboperadores instruções compatíveis com as recebidas da Clínica e a exigir deles medidas de proteção de dados e segurança compatíveis com este Contrato, ficando-lhe assegurado o direito de regresso contra o suboperador que der causa a dano ou incidente.
12.7. Transferência internacional. A Clínica autoriza que, na prestação do serviço, dados pessoais sejam tratados por suboperadores localizados no exterior, hipótese em que a Fornecedora assegurará que a transferência observe os arts. 33 a 36 da LGPD e a regulamentação da ANPD, mediante cláusulas contratuais ou outro mecanismo válido, exigindo do suboperador nível de proteção compatível com este Contrato.
12.8. O detalhamento do tratamento de dados pessoais — categorias de dados, isolamento e acesso, direitos dos titulares e canal do encarregado (DPO) — consta da Política de Privacidade, disponível na página “Política de Privacidade” do site oficial da Fornecedora, que integra este Contrato. As comunicações da Clínica em matéria de proteção de dados poderão ser dirigidas ao encarregado (DPO) da Fornecedora pelo canal indicado na Política de Privacidade.
12.9. As regras de retenção e exclusão dos Dados da Clínica após o término deste Contrato estão previstas na Cláusula 17.
13. Confidencialidade
13.1. Cada parte compromete-se a manter em sigilo as informações confidenciais da outra parte a que tiver acesso em razão deste Contrato, utilizando-as exclusivamente para a execução do presente instrumento, durante a vigência e pelo prazo de 5 (cinco) anos após o seu término. O prazo aqui previsto não se aplica: (a) aos dados pessoais contidos nos Dados da Clínica, cujos deveres de sigilo e proteção subsistem, nos termos da LGPD e da Cláusula 12, enquanto os dados permanecerem em poder da parte receptora; nem (b) aos segredos de negócio, protegidos enquanto mantiverem essa natureza.
13.2. Consideram-se confidenciais, entre outras: os Dados da Clínica; informações comerciais, financeiras e operacionais de cada parte; e informações técnicas sobre a Plataforma não disponíveis publicamente.
13.3. Não se consideram confidenciais as informações que: (a) sejam ou se tornem públicas sem violação deste Contrato; (b) já fossem legitimamente conhecidas pela parte receptora antes da divulgação; (c) sejam desenvolvidas de forma independente; ou (d) devam ser reveladas por força de lei ou de ordem de autoridade competente, hipótese em que a parte receptora, quando legalmente possível, comunicará a parte reveladora.
13.4. Não aliciamento. Durante a vigência deste Contrato e pelo prazo de 12 (doze) meses após o seu término, nenhuma das partes, direta ou indiretamente, solicitará, aliciará ou contratará colaboradores ou prestadores de serviços da outra parte com quem tenha tido contato em razão deste Contrato, sem anuência prévia e por escrito. Não viola esta cláusula a contratação decorrente de resposta espontânea a processo de recrutamento de acesso público não dirigido especificamente ao colaborador, nem a contratação de pessoa cujo vínculo com a outra parte já tenha cessado. O descumprimento desta cláusula sujeita a parte infratora à cláusula penal da Cláusula 19.9, e esta disposição sobrevive ao término do Contrato pelo prazo aqui previsto.
14. Garantias e Isenções
14.1. Sem prejuízo da garantia legal de adequação do serviço ao fim que razoavelmente se espera de um software de gestão comercial (arts. 20 e 24 do Código de Defesa do Consumidor, quando aplicáveis), a Fornecedora, na máxima extensão permitida pela legislação aplicável, não garante que a Plataforma: (a) atenderá a necessidades ou finalidades específicas da Clínica; (b) operará de forma ininterrupta, pontual ou livre de erros; ou (c) produzirá resultados comerciais determinados, tais como aumento de vendas, de conversão ou de faturamento.
14.2. A Plataforma é ferramenta de apoio à gestão. Indicadores, projeções, sugestões, alertas e relatórios gerados pela Plataforma têm natureza informativa e dependem da qualidade dos dados inseridos pela Clínica; não constituem promessa de resultado nem substituem o juízo profissional da Clínica. As decisões tomadas com base nessas informações são de exclusiva responsabilidade da Clínica.
14.2.1. Materiais de divulgação, demonstrações, números de exemplo e casos ilustrativos apresentados no site, em peças de marketing ou na Plataforma têm caráter meramente ilustrativo, servem para demonstrar funcionalidades e não constituem promessa ou garantia de resultado específico, tais como valores recuperados, aumento de vendas, de conversão ou de faturamento, cujos resultados dependem de fatores próprios da atividade e da atuação da Clínica. Esta cláusula não afasta a vinculação da oferta ao contrato nas hipóteses em que a lei assim o determine (art. 30 do Código de Defesa do Consumidor), nem a responsabilidade por informação publicitária efetivamente veiculada de forma vinculante.
14.3. A Fornecedora não garante a adequação da Plataforma a exigências regulatórias específicas da atividade da Clínica, cabendo à Clínica verificar a compatibilidade do uso que faz da ferramenta com as normas do seu setor e dos seus conselhos profissionais.
14.4. A Fornecedora não se responsabiliza pelo conteúdo, pela licitude ou pela exatidão dos Dados da Clínica, nem pelas comunicações realizadas pela Clínica com pacientes e leads por qualquer canal.
14.5. Cópias de segurança. A Fornecedora mantém rotinas automatizadas e periódicas de cópia de segurança (backup) da base de dados da Plataforma, como medida de proteção geral do serviço, e adota medidas razoáveis de proteção dos dados. Trata-se de obrigação de meio, não garantindo a Fornecedora a recuperação de dados em toda e qualquer hipótese de perda. Por essa razão, constitui igualmente dever da Clínica manter exportações periódicas dos próprios dados, por meio das funcionalidades de exportação disponíveis na Plataforma, mantendo cópia de segurança sob sua própria guarda. A omissão da Clínica no cumprimento deste dever será considerada, como culpa concorrente, na apuração e na fixação de eventual responsabilidade por perda de dados, reduzindo-se a indenização na proporção em que a omissão houver contribuído para o dano, nos termos do art. 945 do Código Civil.
14.6. As isenções desta cláusula aplicam-se na máxima extensão permitida pela legislação aplicável, ressalvadas as garantias e responsabilidades que a lei não permite afastar.
14.7. As obrigações da Fornecedora relativas a disponibilidade, segurança da informação, desempenho e suporte constituem obrigações de meio, e não de resultado, comprometendo-se a Fornecedora a empregar os esforços e a diligência técnica razoáveis e compatíveis com o estado da técnica e com o preço da assinatura, sem assegurar resultado específico. A caracterização de eventual responsabilidade da Fornecedora por essas obrigações depende da demonstração de que deixou de observar a diligência aqui pactuada, ressalvadas as hipóteses de responsabilidade objetiva que a lei impuser.
15. Limitação de Responsabilidade
15.1. Exclusão de determinados danos. Na máxima extensão permitida pela legislação aplicável, a Fornecedora não responderá por: (a) danos indiretos e danos reflexos; e (b) ainda que caracterizados como danos diretos, lucros cessantes, perda de chance, perda de receita ou de negócios, danos à imagem e prejuízos decorrentes de interrupção de atividades da Clínica; em qualquer caso quando decorrentes do uso ou da impossibilidade de uso da Plataforma, ainda que a Fornecedora tenha sido avisada da possibilidade de tais danos. Esta exclusão não se aplica a danos causados por dolo ou culpa grave da Fornecedora, nem às hipóteses em que a lei vede a exclusão. Caso a relação entre as partes seja qualificada como relação de consumo e a exclusão não possa prevalecer, ela converter-se-á, automaticamente, em limitação de responsabilidade nos termos e no teto da Cláusula 15.2, a título de limitação justificável (art. 51, I, do Código de Defesa do Consumidor), considerada a natureza da Plataforma como ferramenta de apoio e a proporcionalidade entre o preço da assinatura e os riscos assumidos.
15.1.1. Danos extrapatrimoniais. Na máxima extensão permitida pela legislação aplicável, os danos extrapatrimoniais, inclusive danos morais, eventualmente devidos pela Fornecedora à Clínica em razão deste Contrato ou da Plataforma submetem-se ao mesmo teto único previsto na Cláusula 15.2, com ela compondo o limite agregado de responsabilidade. Esta disposição não exclui a reparação de tais danos — apenas a limita —, e não se aplica: (i) a danos causados por dolo ou culpa grave da Fornecedora; nem (ii) às hipóteses em que a lei vede a limitação.
15.1.2. Reciprocidade. As exclusões de danos previstas na Cláusula 15.1 aplicam-se reciprocamente em favor de ambas as partes, não respondendo qualquer delas perante a outra pelos danos ali excluídos. Excetuam-se desta reciprocidade, permanecendo plenamente exigíveis: (a) o pagamento das mensalidades e demais valores devidos pela assinatura; (b) a cláusula penal da Cláusula 19.9; (c) a obrigação de indenizar da Clínica prevista na Cláusula 15.4; (d) as violações de propriedade intelectual (Cláusula 11) e de confidencialidade (Cláusula 13); e (e) os danos causados por dolo ou culpa grave de qualquer das partes.
15.2. Teto de responsabilidade. Na máxima extensão permitida pela legislação aplicável, a responsabilidade total e agregada da Fornecedora perante a Clínica, por todo e qualquer dano relacionado a este Contrato ou à Plataforma, fica limitada ao maior entre: (a) o valor total efetivamente pago pela Clínica à Fornecedora nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao primeiro evento que deu origem à responsabilidade; e (b) o valor equivalente a 3 (três) mensalidades do Plano então contratado. As partes reconhecem que esta limitação é justificável e proporcional, pois o preço da assinatura é módico em relação aos riscos da atividade da Clínica e foi fixado em função desta alocação de riscos, que integrou a formação do preço. A limitação não se aplica: (i) a danos causados por dolo ou culpa grave da Fornecedora; nem (ii) às obrigações de indenizar que a lei não permita limitar.
15.2.1. Teto único e agregado. O teto da Cláusula 15.2 é único e agregado e abrange, em conjunto, toda e qualquer pretensão indenizatória da Clínica contra a Fornecedora relacionada a este Contrato ou à Plataforma, qualquer que seja o seu fundamento — contratual ou extracontratual, patrimonial ou extrapatrimonial —, e ainda que veiculada em mais de uma demanda. Eventos conexos ou decorrentes de uma mesma causa ou de uma cadeia de causas relacionadas contam como um único evento para fins do teto. O teto não se recompõe nem se renova a cada Ciclo de Cobrança ou renovação da assinatura, correspondendo a um limite global de responsabilidade da Fornecedora perante a Clínica. As ressalvas de dolo, culpa grave e inafastabilidade legal previstas na Cláusula 15.2 aplicam-se igualmente a este item.
15.3. Fatos alheios ao controle da Fornecedora. A Fornecedora não responde por danos decorrentes de:
- a) caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil;
- b) falhas, instabilidades ou indisponibilidades de serviços contratados ou utilizados diretamente pela Clínica, incluindo seus serviços de conexão à internet e as plataformas de comunicação em que a Clínica mantém conta própria (por exemplo, aplicativos de mensagens); quanto aos serviços de terceiros contratados pela própria Fornecedora para compor sua infraestrutura (hospedagem, nuvem, e-mail transacional), a Fornecedora responde na forma da lei, aplicando-se, porém, a limitação da Cláusula 15.2;
- c) falhas nos equipamentos, na rede ou no ambiente tecnológico da própria Clínica;
- d) uso da Plataforma em desacordo com a lei ou com este Contrato, inclusive por Usuários da Clínica;
- e) atos de terceiros que obtenham acesso indevido à conta da Clínica em razão de falha desta na guarda de suas credenciais, desde que não concorra falha de segurança da própria Plataforma;
- f) exatidão, licitude e qualidade dos Dados da Clínica, e decisões tomadas pela Clínica com base nas informações da Plataforma.
15.4. Responsabilidade da Clínica. A Clínica responde integralmente: pelos dados que insere na Plataforma; pela guarda das credenciais de seus Usuários; pelo uso lícito da ferramenta; pelas comunicações que dispara ou realiza com pacientes e leads, inclusive as comunicações automatizadas de que trata a Cláusula 8.2; e pelo cumprimento das obrigações que lhe cabem como controladora de dados pessoais, nos termos da Cláusula 12. A Clínica defenderá, indenizará e manterá a Fornecedora indene, reembolsando-a por condenações, acordos, custas e despesas razoáveis de defesa, incluindo honorários advocatícios razoáveis, em demandas de terceiros (incluindo titulares de dados, pacientes e autoridades) na medida em que decorrentes de atos ou omissões da Clínica ou de seus Usuários, na proporção da respectiva contribuição causal, incluindo o descumprimento de suas obrigações como controladora de dados pessoais (Cláusula 12), a ausência de base legal para o tratamento e as comunicações que disparar. A Fornecedora notificará a Clínica sobre a demanda em prazo razoável, cooperará na defesa e poderá acompanhá-la por advogados próprios.
15.5. Ressalvas legais. As limitações e exclusões desta cláusula operam exclusivamente na relação entre Fornecedora e Clínica, aplicam-se na máxima extensão permitida pela legislação aplicável e não têm o efeito de excluir ou limitar: (a) responsabilidades que, por lei, não possam ser excluídas ou limitadas; (b) danos causados por dolo ou culpa grave da Fornecedora; (c) a responsabilidade da Fornecedora por violação das obrigações de confidencialidade previstas na Cláusula 13; nem (d) os direitos dos titulares de dados pessoais e as responsabilidades perante eles e perante a autoridade nacional, nos termos dos arts. 42 a 45 da LGPD. Nada nesta cláusula constitui renúncia, por qualquer das partes, ao direito de regresso previsto no art. 42, § 4º, da LGPD, o qual, entre as partes, observa a disciplina da Cláusula 15.7.
15.6. Salvaguarda. Se qualquer limitação ou exclusão prevista nesta cláusula for considerada inválida ou inexequível, no todo ou em parte, por decisão de autoridade competente, ela será aplicada no máximo grau permitido pela legislação, e as demais disposições deste Contrato permanecerão plenamente válidas e eficazes.
15.7. Regresso em matéria de proteção de dados. O direito de regresso previsto no art. 42, § 4º, da LGPD, entre a Clínica (controladora) e a Fornecedora (operadora), será exercido na proporção da respectiva participação causal para o evento danoso. Entre as partes, o regresso da Clínica contra a Fornecedora observa o teto único da Cláusula 15.2, sem jamais ser excluído, e não alcança a parcela do dano atribuível a atos ou omissões da própria Clínica, à ausência de base legal do tratamento ou às comunicações que a Clínica disparar. O acordo celebrado por uma parte com o titular ou com a autoridade, sem a anuência prévia e por escrito da outra, não a vincula para fins de regresso, e o pagamento feito por qualquer das partes ao titular ou à autoridade não configura, por si só, confissão de responsabilidade para os fins deste Contrato.
15.8. Dever de mitigação. Cada parte obriga-se a adotar as medidas razoáveis ao seu alcance para evitar e mitigar os danos decorrentes de eventos relacionados a este Contrato. Deixando a Clínica de adotar tais medidas — por exemplo, quando não mantiver exportações e backup próprios de seus dados (Cláusulas 8.1, “g”, e 14.5), quando demorar injustificadamente a comunicar à Fornecedora falha ou incidente de que tenha conhecimento, ou quando seguir utilizando funcionalidade que sabidamente apresente defeito, agravando o dano — a indenização eventualmente devida será reduzida na proporção em que a omissão houver contribuído para o dano, nos termos dos arts. 402 e 945 do Código Civil.
15.9. Prazo para os remédios contratuais. As pretensões da Clínica relativas exclusivamente aos remédios criados por este Contrato — em especial o abatimento por indisponibilidade (Cláusula 10.1.1) e as restituições proporcionais aqui previstas que não decorram de imposição legal — deverão ser exercidas, pelos canais de atendimento, no prazo decadencial de 90 (noventa) dias contados do fato que lhes der causa, nos termos do art. 211 do Código Civil, após o que decairão. Esta cláusula não alcança nem reduz os prazos prescricionais e decadenciais legais aplicáveis às demais pretensões das partes, que permanecem regidos pela lei (art. 192 do Código Civil), tampouco os direitos que a lei não permita restringir.
16. Suspensão e Cancelamento
16.1. Cancelamento pela Clínica. A Clínica poderá cancelar a assinatura a qualquer momento, pelos canais de atendimento indicados pela Fornecedora ou, quando disponível, pela própria Plataforma, sem necessidade de justificativa e sem multa. O cancelamento produz efeitos ao final do Ciclo de Cobrança vigente já pago, permanecendo o acesso disponível até essa data; não há cobrança de novos ciclos após o pedido de cancelamento.
16.1.1. O pedido de cancelamento é eficaz na data em que formulado por qualquer canal oficial indicado pela Fornecedora, independentemente de tramitação interna, e a Fornecedora confirmará por escrito (por e-mail ou pela Plataforma) o recebimento e a data de efeito do cancelamento. Cessa, a partir do pedido, a autorização para novas cobranças; caso, por falha da Fornecedora, seja cobrado novo Ciclo de Cobrança após o pedido eficaz de cancelamento, o valor correspondente será restituído à Clínica, pelo mesmo meio de pagamento, tão logo apurada a cobrança indevida, sem prejuízo dos direitos que a lei assegurar.
16.2. Direito de arrependimento. Caso a relação configure relação de consumo, a Clínica poderá desistir da contratação paga no prazo de 7 (sete) dias contados do primeiro pagamento, nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, hipótese em que os valores pagos serão integralmente restituídos, pelo mesmo meio de pagamento, e o acesso à Plataforma será encerrado.
16.3. Salvo disposição legal em sentido diverso, e ressalvados o direito de arrependimento previsto na Cláusula 16.2 e as demais hipóteses de restituição previstas em lei, os valores do ciclo em curso não são reembolsáveis, uma vez que o serviço permanece disponível até o final do período pago. Em Planos com Ciclo de Cobrança superior ao mensal, caso a Clínica opte por encerrar o acesso imediatamente, os valores correspondentes aos meses integrais não usufruídos serão restituídos proporcionalmente, podendo ser deduzido, quando aplicável, o desconto concedido pela contratação do período mais longo, recalculando-se os meses usufruídos pelo preço do plano mensal vigente na contratação.
16.4. Suspensão pela Fornecedora. A Fornecedora poderá suspender o acesso da Clínica, mediante aviso prévio sempre que possível, nas seguintes hipóteses:
- a) inadimplência não regularizada após notificação, nos termos da Cláusula 6.6;
- b) violação relevante deste Contrato ou uso ilícito da Plataforma;
- c) risco à segurança, à estabilidade ou à integridade da Plataforma ou dos dados de outras clínicas, hipótese em que a suspensão poderá ser imediata, com comunicação posterior.
Parágrafo único. A suspensão não interrompe as obrigações das partes relativas à proteção de dados pessoais. Mesmo durante a suspensão, a Fornecedora viabilizará, mediante solicitação da Clínica pelos canais de atendimento: (a) a exportação dos Dados da Clínica; e (b) o atendimento a requisições de titulares de dados que não possam aguardar a regularização, sem que isso implique restabelecimento do acesso à Plataforma.
16.5. Rescisão pela Fornecedora. A Fornecedora poderá rescindir este Contrato: (a) em caso de violação deste Contrato não sanada no prazo de cura previsto na Cláusula 16.8, após notificação com descrição objetiva da violação; (b) em caso de inadimplência prolongada, nos termos da Cláusula 6.6; ou (c) por descontinuação do serviço, mediante comunicação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, hipótese em que serão restituídos, proporcionalmente, valores pagos por período não usufruído. Dispensa-se o prazo de cura nas hipóteses de violação insanável ou de risco à segurança de que trata a Cláusula 16.4, “c”, nos termos da Cláusula 16.8.
16.6. Rescisão pela Clínica por justa causa. A Clínica poderá rescindir este Contrato em caso de violação grave pela Fornecedora, desde que a notifique com descrição objetiva da violação e a violação não seja sanada no prazo de cura de 30 (trinta) dias previsto na Cláusula 16.8, hipótese em que serão restituídos, proporcionalmente, os valores pagos por período não usufruído. Não caracteriza justa causa, nem enseja restituição integral, a rescisão promovida sem a prévia notificação e a oportunidade de correção aqui previstas, ressalvadas as hipóteses de violação insanável.
16.7. A suspensão ou a rescisão não afastam a exigibilidade de valores devidos até a data de seus efeitos.
16.8. Prazo de cura. Salvo prazo específico previsto neste Contrato, a parte que descumprir obrigação contratual disporá do prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento de notificação escrita com descrição objetiva do descumprimento, para saná-lo, aplicando-se este prazo de forma bilateral a ambas as partes. Não se sujeitam ao prazo de cura, podendo a medida cabível ser adotada de imediato: (a) a inadimplência, regida pela Cláusula 6.6; (b) as violações insanáveis por sua natureza, incluindo as das Cláusulas 8.1, “i” e “j”, 11 e 13; e (c) as hipóteses de risco à segurança de que trata a Cláusula 16.4, “c”. A cláusula penal da Cláusula 19.9, quando incidente, é exigível independentemente do decurso de prazo de cura.
17. Efeitos do Término
17.1. Encerrada a assinatura, por qualquer motivo, cessa o direito de uso da Plataforma pela Clínica e por seus Usuários.
17.2. Exportação. A Clínica poderá exportar os seus dados por meio das funcionalidades de exportação da Plataforma antes do término e, após o término, durante o prazo de 90 (noventa) dias, mediante solicitação pelos canais de atendimento, caso o acesso à Plataforma já não esteja disponível — hipótese em que a Fornecedora disponibilizará os dados em formato eletrônico aberto e legível por máquina, de uso corrente, acompanhado da descrição dos campos exportados, em até 15 (quinze) dias úteis contados da solicitação.
17.3. Exclusão. Decorrido o prazo da Cláusula 17.2, a Fornecedora excluirá definitivamente ou anonimizará, nos termos do art. 16 da LGPD, os Dados da Clínica de seus sistemas ativos, em até 90 (noventa) dias, mediante aviso enviado ao e-mail cadastrado com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da exclusão — e, em caso de falha comprovada na entrega, com nova tentativa de aviso ao mesmo endereço —, sem necessidade de outras formalidades. A exclusão realizada após o aviso regular constitui cumprimento de dever legal (art. 16 da LGPD) e exercício regular de direito, ressalvada a retenção: (a) pelo período necessário ao cumprimento de obrigações legais ou regulatórias; (b) para o exercício regular de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais, limitada aos dados estritamente necessários; e (c) em formato agregado e anonimizado, nos termos do art. 12 da LGPD e da Cláusula 11.4. Cópias residuais em backups serão eliminadas no ciclo ordinário de expurgo, em até 180 (cento e oitenta) dias, permanecendo, até lá, logicamente inacessíveis e protegidas por este Contrato.
17.4. A Fornecedora não se obriga a manter os Dados da Clínica por prazo superior ao previsto nesta cláusula, sendo dever da Clínica providenciar a exportação tempestiva, nos termos das Cláusulas 8.1, “g”, e 14.5.
17.5. Sobrevivem ao término deste Contrato as disposições que, por sua natureza, devam subsistir, incluindo as Cláusulas 1.2 (registro e prova do aceite), 6.6 e 16.7 (exigibilidade de valores vencidos), 11 (Propriedade Intelectual, incluindo 11.4 e 11.6), 12 (Proteção de Dados, no que couber), 13 (Confidencialidade, incluindo 13.4), 14 (Garantias e Isenções), 15 (Limitação de Responsabilidade, incluindo 15.4), 17 (Efeitos do Término), 19.9 (Cláusula penal), 19.11 (Prova das operações), 19.12 (Atualização, juros e honorários) e 20 (Lei Aplicável e Foro).
18. Alterações dos Termos e do Serviço
18.1. A Fornecedora poderá alterar este Contrato para refletir a evolução do serviço, da legislação ou do modelo de negócio. Alterações relevantes serão comunicadas à Clínica com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por aviso na Plataforma ou por e-mail. As atualizações meramente cadastrais da Fornecedora seguem o disposto na Cláusula 1.1.1, não configurando alteração contratual.
18.2. Caso não concorde com a alteração, a Clínica poderá cancelar a assinatura antes da entrada em vigor das novas condições, nos termos da Cláusula 16, sem penalidade. As alterações somente produzirão efeitos a partir da renovação do Ciclo de Cobrança seguinte à comunicação, não alcançando períodos já pagos. A continuidade do uso da Plataforma após a vigência das novas condições configura aceitação; entretanto, alterações que restrinjam direitos ou criem novos ônus relevantes para a Clínica não se aplicarão ao Ciclo de Cobrança já pago e, quando a lei exigir, dependerão de manifestação afirmativa da Clínica (por exemplo, novo aceite eletrônico), não bastando o simples uso continuado da Plataforma.
18.3. A Fornecedora poderá, a seu critério, aprimorar, modificar, adicionar ou descontinuar funcionalidades da Plataforma, desde que não haja descaracterização substancial do serviço contratado durante o ciclo vigente. A composição de funcionalidades por Plano é a apresentada no ato da contratação e na página de planos.
19. Disposições Gerais
19.1. Comunicações. As comunicações entre as partes serão realizadas por meio da Plataforma, do e-mail cadastrado pela Clínica ou dos canais oficiais indicados pela Fornecedora, reputando-se válidas as comunicações assim enviadas. O e-mail cadastrado vale expressamente como meio de notificação extrajudicial para os fins deste Contrato, inclusive para as comunicações de rescisão, prazo de cura, cobrança e exclusão de dados. As comunicações reputam-se recebidas: (a) quando enviadas por e-mail, na data do envio ao endereço cadastrado, salvo falha de entrega comprovada (por exemplo, devolução automática da mensagem), hipótese em que a parte remetente empregará meio alternativo razoável; e (b) quando disponibilizadas na Plataforma, na data do primeiro acesso posterior de qualquer Usuário ou em 5 (cinco) dias úteis da disponibilização, o que ocorrer primeiro. A Fornecedora conservará comprovantes eletrônicos de envio das comunicações relevantes. É dever da Clínica manter atualizado o e-mail de contato, reputando-se válidas as comunicações enviadas ao endereço constante do cadastro.
19.2. Independência das partes. Este Contrato não cria vínculo societário, associativo, trabalhista ou de representação entre as partes.
19.3. Cessão. A Clínica não poderá ceder este Contrato ou a assinatura, no todo ou em parte, sem anuência prévia e por escrito da Fornecedora. A Fornecedora poderá ceder este Contrato, bem como os direitos e as obrigações dele decorrentes, a sociedade integrante do seu grupo econômico ou a terceiro que a suceda na exploração da Plataforma, inclusive em razão de reorganização societária, fusão, cisão, incorporação, aquisição, alienação de ativos ou trespasse de estabelecimento, desde que mantidas integralmente as condições aqui pactuadas e assumidas pelo cessionário todas as obrigações deste Contrato, inclusive as relativas à proteção de dados pessoais, na forma da Cláusula 12 e da LGPD, sub-rogando-se o cessionário na posição de operadora. A cessão será comunicada à Clínica em até 30 (trinta) dias contados de sua eficácia, permanecendo assegurado à Clínica, a qualquer tempo e sem qualquer penalidade, o direito de cancelar a assinatura na forma da Cláusula 16, aplicando-se a Cláusula 17.
19.4. Tolerância. A tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de obrigação da outra não implica novação, renúncia ou alteração do pactuado.
19.5. Independência das cláusulas (severabilidade). A eventual invalidade ou inexequibilidade de qualquer disposição deste Contrato não afetará as demais, que permanecerão em pleno vigor; a disposição afetada será interpretada ou substituída de modo a preservar, na máxima medida possível, a intenção original das partes.
19.6. Integralidade. Este Contrato, juntamente com a Política de Privacidade e as condições do Plano apresentadas no ato da contratação, constitui o acordo integral entre as partes quanto ao seu objeto, substituindo todos os entendimentos, tratativas, propostas, apresentações, mensagens e materiais anteriores, verbais ou escritos. A Clínica declara que, ao contratar, baseou-se exclusivamente no conteúdo deste Contrato, nas condições do Plano e nas funcionalidades da Plataforma efetivamente apresentadas no ato da contratação, e não em expectativas quanto a funcionalidades futuras nem em manifestações não incorporadas a estes documentos. Esta cláusula não afasta a responsabilidade por dolo nem o disposto em normas de ordem pública que, no caso concreto, vinculem a oferta ao contrato.
19.7. Anticorrupção. As partes obrigam-se a cumprir a legislação anticorrupção aplicável, incluindo a Lei nº 12.846/2013.
19.8. Contratação empresarial e alocação de riscos. As partes declaram que este Contrato é celebrado entre agentes econômicos no exercício de sua atividade empresarial ou profissional, contratando a Clínica a Plataforma como insumo de sua atividade, e não como destinatária final, presumindo-se o contrato paritário e simétrico, nos termos do art. 421-A do Código Civil. As partes declaram ter lido e compreendido todas as cláusulas, inclusive as de garantia (Cláusula 14) e de limitação de responsabilidade (Cláusula 15), que refletem a alocação de riscos livremente estabelecida entre elas e considerada na formação do preço da assinatura, devendo ser respeitada e observada (art. 421-A, II e III, do Código Civil), sem prejuízo da aplicação das normas de ordem pública que se mostrem incidentes no caso concreto.
19.9. Cláusula penal. O descumprimento das obrigações previstas nas Cláusulas 8.1, “i” e “j”, 11 e 13 sujeitará a parte infratora a multa não compensatória equivalente a 12 (doze) mensalidades do Plano vigente, por infração, sem prejuízo da indenização suplementar pelos danos que excederem esse valor (art. 416, parágrafo único, do Código Civil), da tutela específica e das medidas inibitórias cabíveis.
19.10. Solução amigável. A Clínica poderá apresentar reclamações relacionadas a este Contrato ou à Plataforma pelo canal de atendimento indicado no site ou na própria Plataforma, identificando-se e descrevendo o ocorrido. A Fornecedora registrará cada reclamação sob número de protocolo, informado à Clínica, e responderá em até 10 (dez) dias úteis contados do registro. Antes de ajuizar demanda fundada em suposto descumprimento deste Contrato, a parte interessada notificará a outra, por escrito, pelos canais previstos na Cláusula 19.1, descrevendo a controvérsia, e as partes envidarão esforços de boa-fé para solucioná-la no prazo de até 30 (trinta) dias contados do protocolo da reclamação ou do recebimento da notificação. O disposto nesta cláusula não constitui requisito de admissibilidade de demanda judicial, não impede o ajuizamento de medidas urgentes ou necessárias à preservação de direitos, não suspende nem interrompe prazos prescricionais ou decadenciais e não configura renúncia, por qualquer das partes, ao acesso ao Poder Judiciário.
Parágrafo único. O compromisso de solução amigável previsto nesta cláusula constitui negociação direta entre as partes e não configura convenção de arbitragem nem compromisso de mediação ou de conciliação perante câmara ou instituição privada, permanecendo as controvérsias decorrentes deste Contrato sujeitas ao Poder Judiciário, na forma da Cláusula 20.
19.11. Prova das operações. As partes reconhecem como meio de prova admitido, nos termos do art. 369 do Código de Processo Civil, os registros eletrônicos gerados ou mantidos pela Plataforma e pelos sistemas da Fornecedora, incluindo: (a) o registro do aceite deste Contrato e de suas versões, com data, hora, identificação do usuário ou, quando o aceite anteceder a criação da conta, do responsável e do endereço de e-mail confirmado por código, endereço IP, navegador e resumo criptográfico (SHA-256) do texto aceito, bem como o registro da ciência do aviso da Cláusula 5.4; (b) os registros (logs) de acesso, autenticação e operações realizadas na conta da Clínica e por seus Usuários; (c) a trilha de auditoria das ações relevantes efetuadas na Plataforma; e (d) os comprovantes eletrônicos de envio das comunicações previstas na Cláusula 19.1. Tais registros gozam de presunção relativa de veracidade, admitida prova em contrário por qualquer das partes, e o disposto nesta cláusula não tem o efeito de inverter o ônus da prova em prejuízo da Clínica quando a lei o vedar. A Fornecedora conservará o registro do aceite e a versão do Contrato correspondente pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos contados do término da relação contratual.
19.12. Atualização, juros e honorários. Os valores devidos por qualquer das partes em razão deste Contrato, incluindo restituições, reembolsos, penalidades e indenizações, serão atualizados monetariamente pela variação positiva do IPCA/IBGE — ou, na sua extinção, pelo índice oficial que o substituir — e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da constituição em mora. Na cobrança extrajudicial ou judicial de obrigação inadimplida, a parte inadimplente reembolsará à outra as despesas razoáveis e comprovadas de cobrança e os honorários advocatícios contratuais razoáveis e efetivamente incorridos (arts. 389, 395 e 404 do Código Civil), sem prejuízo dos honorários de sucumbência fixados em juízo, que pertencem aos advogados da parte vencedora.
19.13. Responsabilidade exclusiva da Fornecedora. As obrigações assumidas neste Contrato vinculam única e exclusivamente a Fornecedora, pessoa jurídica qualificada na Cláusula 1.1, que por elas responde com o seu próprio patrimônio. Os sócios, administradores e colaboradores da Fornecedora não são parte deste Contrato e não assumem, por ele, qualquer obrigação ou responsabilidade pessoal perante a Clínica. A Clínica declara ciência de que contrata com sociedade de responsabilidade limitada e de que a responsabilização pessoal de sócios ou administradores somente pode ocorrer nas hipóteses excepcionais previstas em lei, as quais, nos termos do art. 50 do Código Civil, pressupõem a comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, não bastando o mero inadimplemento de obrigações contratuais.
20. Lei Aplicável e Foro
20.1. Este Contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
20.2. Ressalvado o disposto na Cláusula 20.3, fica eleito o foro da comarca da sede da Fornecedora, indicada no ato da contratação, para dirimir as controvérsias decorrentes deste Contrato, eleição que as partes reconhecem razoável por corresponder ao local de celebração e de execução preponderante das obrigações da Fornecedora. A eleição de foro aqui prevista não impede que a Fornecedora, a seu critério, proponha demandas em face da Clínica no foro do domicílio desta.
20.3. Ressalva. Caso a relação entre as partes configure, nos termos da lei, relação de consumo, ou quando norma de ordem pública assim o determinar, prevalecerá o foro do domicílio da Clínica, bem como as demais disposições legais inafastáveis aplicáveis, sem prejuízo da validade das demais cláusulas deste Contrato.
Ao marcar a caixa de aceite, a Clínica declara que leu, compreendeu e concorda com todas as condições deste Contrato e da Política de Privacidade.